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Decisão judicial: a antítese da moralidade e das leis

  É de conhecimento público que, em abril de 2024, um homem de trinta e cinco anos foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por manter relações sexuais com uma criança de doze anos, com a qual vive uma “relação marital”. Pego em flagrante pela polícia, o agente admitiu que mantinha relações com a menina, que a mãe dela sabia do fato e permitia. Quando penso que já ouvi de tudo, a sociedade se depara com uma notícia escabrosa como essa, a nos deixar perplexos com a falta de moralidade, decência e princípios com que muitos cidadãos vivem as suas vidas. Em novembro de 2025, o acusado foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari/MG. A defesa recorreu e, em fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria dos votos, decidiu absolver o réu (e a mãe da vítima) por entender que a relação sexual era consensual, não havendo uso de violência ou nenhum tipo de coação. O ...

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