Decisão judicial: a antítese da moralidade e das leis


 

É de conhecimento público que, em abril de 2024, um homem de trinta e cinco anos foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por manter relações sexuais com uma criança de doze anos, com a qual vive uma “relação marital”. Pego em flagrante pela polícia, o agente admitiu que mantinha relações com a menina, que a mãe dela sabia do fato e permitia. Quando penso que já ouvi de tudo, a sociedade se depara com uma notícia escabrosa como essa, a nos deixar perplexos com a falta de moralidade, decência e princípios com que muitos cidadãos vivem as suas vidas.

Em novembro de 2025, o acusado foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari/MG. A defesa recorreu e, em fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria dos votos, decidiu absolver o réu (e a mãe da vítima) por entender que a relação sexual era consensual, não havendo uso de violência ou nenhum tipo de coação. O relator do processo, o Desembargador Magig Nuaef Láuar, baseou sua sentença no depoimento da criança que reconheceu o réu como “marido” e afirmou haver afeto no relacionamento.

É alarmante a decisão desse tribunal, para dizer o mínimo, ainda mais quando contraria a Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma: “o crime de estupro de vulnerável se configura pela conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

A súmula é muita clara neste aspecto, além da lei ter sido muito assertiva ao estabelecer, no artigo 217-A, do Código Penal (CP), que toda pessoa menor de quatorze anos é considerada “vulnerável”, ou seja, indivíduos que em razão de sua idade, sexo, saúde, condição social etc. estão em condição de fragilidade, desamparo e, portanto, mais suscetíveis a riscos ou dificuldades, exigindo ações específicas de proteção por parte do ordenamento jurídico brasileiro.

O art. 217-A, §5º, do CP, também reforça o entendimento da Súmula 593, do STJ: “as penas previstas no caput [...] aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.”

A meu ver, o fato é bem óbvio: o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável e a 9ª Câmara Criminal do TJMG deveria ter mantido a condenação da 1ª Vara Criminal de Araguari. Acontece que, no mundo real, os valores são invertidos e desembargadores acham natural o relacionamento entre um homem adulto e uma criança. No mundo real, o Poder Público (aqui representado pelo Poder Judiciário) é aquele que comete as maiores atrocidades e injustiças, ao invés de prezar pela proteção e dignidade dos cidadãos, assegurando-lhes direitos e garantias fundamentais.

E quando me refiro ao mundo real, escancaro a realidade brasileira e sua Justiça mequetrefe, hipócrita e incompetente que absolve um criminoso que já possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas. Segundo o entendimento do Desembargador Magig Nuaef Láuar, não há crime de estupro pelo fato de haver consentimento e desejo de constituir família por parte da menina. Em que mundo ele vive, eu não sei. Só pode ser em Marte ou nos cafundós de Judas!

Outro fato muito claro para mim, se refere ao velho ditado popular que diz: cabeça de juiz e bunda de neném são imprevisíveis, pois nunca se sabe quando a merda vai sair. No fundo, a gente bem sabe o que esperar, mas não tem noção da quantidade. E, muitas das vezes, o estrago fede demais. No caso dos bebês, a gente troca as fraldas e tudo se resolve (momentaneamente). Porém, com relação às cagadas de juízes, resolve como? O pior de tudo é que somos nós que temos de limpar toda sujeira! E como a Justiça deste país fede e os ralos estão entupidos em toda parte!

No dia 21 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação para apurar a decisão do TJMG e o Corregedor Nacional de Justiça, o Ministro Mário Campbell Marques, determinou o prazo de cinco dias para que o Tribunal de Justiça e o relator do processo prestem informações. Acredito que também deveria ter solicitado uma avaliação psicológica do desembargador e dos componentes da 9ª Câmara do TJMG para saber como anda a saúde mental daqueles que ocupam cargos importantes e decisivos para o país.

Afinal de contas, além de estupro de vulnerável, o caso também evidencia crime de pedofilia. Que homem, em sã consciência e estado mental saudável, se interessaria em construir um relacionamento amoroso com uma criança e constituir família com ela? Pior do que isso, que sente prazer tendo relação sexual com uma CRI-AN-ÇA! É repulsivo e inaceitável! E mais repulsivo e inadmissível é a decisão de um tribunal que é conivente com uma barbaridade dessas. Ao que tudo indica, todos estão doentes da cabeça: o condenado, a mãe da vítima e os desembargadores. De duas coisas, uma: ou estão doentes ou vivem em Marte.

Não podemos permitir, enquanto sociedade, que decisões judiciais como essa se tornem precedentes perigosos para a legitimação da pedofilia e da impunidade! Não podemos normalizar algo que retira da criança toda sua inocência e fase voltada para o seu crescimento e desenvolvimento como indivíduo. Criança não namora, não casa e muito menos mantém relação sexual. As crianças devem tão somente brincar, estudar e praticar atividades que as ajudem a se desenvolver de forma saudável e responsável.

A meu ver, essa decisão do TJMG é um verdadeiro retrocesso e descaso para com a dignidade das crianças e dos jovens deste país que não possuem segurança jurídica e nem a proteção daqueles que deveriam zelar por sua integridade física, psicológica e moral. Uma decisão que põe em xeque, a índole e a integridade moral de alguns julgadores que além de não saberem interpretar as leis, as violam com a força da canetada. E cada vez que retiramos as camadas que se sobrepõem ao exercício da justiça, descobrimos que o buraco é mais embaixo e fede tanto quanto a cabeça de um juiz.

 

Foto: Pinterest

Fontes:

CNJ abre investigação sobre caso que absolveu homem de 35 anos por se relacionar com menina de 12 – CartaCapital

TJMG cita vínculo afetivo e absolve homem por estupro de menina de 12 anos | CNN Brasil

OAB : OAB-BA repudia decisão que absolveu homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

Justiça mineira absolve acusado de estuprar menina de 12 anos

Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre "precedente perigoso" - iBand CE


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