Bosque da Esperança
A
morte do policial militar, Roger Dias da Cunha, baleado três vezes – dois tiros
na cabeça e um na perna – por um criminoso que teve o benefício da saída temporária,
evidencia o que já está escancarado há muito tempo na realidade brasileira: as
leis penais precisam ser mais rigorosas e concisas para intimidar a
criminalidade que impera no país.
Segundo
o depoimento da PM de Minas Gerais, 118 (cento e dezoito) fugas foram
registradas durante a saída temporária no período de Natal e Ano Novo do ano
passado, sendo que 73 (setenta e três) estão foragidos. Imagine se
contabilizarmos os registros de todos os estados brasileiros em que os presos
se aproveitam da saidinha, como é popularmente conhecida, para nunca mais
retornarem à prisão. Estamos falando de centenas de milhares de presos que são
soltos todos os anos!
No
estado de São Paulo, 33.000 (trinta e três mil) detentos foram beneficiados com
a saidinha, em 2023, para passar 07 (sete) dias com os familiares, sendo que no
total, desfrutam de 04 (quatro) saídas temporárias ao longo do ano (artigo 124
da Lei de Execução Penal – Lei N. 7.210/84), nos meses de março, junho,
setembro e dezembro. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária
de São Paulo, 36.688 (trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito) presos
foram temporariamente liberados em 2022. Em 2021, por exemplo, 1.628 (mil
seiscentos e vinte e oito) presos não retornaram às prisões após a saída temporária.
Um número bastante considerável.
Vale
frisar que não são todos os detentos que recebem o tal benefício, eles têm que
preencher alguns requisitos legais para serem merecedores da saída temporária: 1)
estar no regime semiaberto, 2) apresentar bom comportamento, 3) comprovante de
residência, 4) possuir renda e 5) ter cumprido 1/6 da pena (réu primário) e 1/4
(reincidente). Convenhamos que não são requisitos tão difíceis de serem
cumpridos. Ademais, é ínfima, para não dizer ridícula, a quantidade mínima de
cumprimento da pena para obter o benefício.
Caberia,
por exemplo, o ordenamento jurídico aumentar o cumprimento da pena para 2/6
(réus primários) e 3/4 (reincidentes) ou simplesmente abolir com as saidinhas
de uma vez por todas. Essa é uma das maiores prioridades do Senado Federal para
fevereiro deste ano que irá analisar o Projeto de Lei N. 6.579/13, já aprovado
na Câmara dos Deputados, com 311 (trezentos e onze) votos favoráveis e 98 (noventa
e oito) contrários. Uma questão de extrema importância para a sociedade brasileira
que não aguenta mais com os altos índices de latrocínios, roubos e homicídios.
Afinal,
o Sistema Penitenciário Brasileiro já provou que não tem capacidade para fiscalizar
todos os detentos, até mesmo aqueles que utilizam a tornozeleira eletrônica. O
sistema é falho e nada eficiente: muitos saem para não voltar e ficam foragidos,
fazendo com que a polícia gaste mais dinheiro público com recursos e o dobro ou
até o triplo de tempo para prendê-los novamente.
Além
do mais, o provimento de alguns benefícios não faz o maior sentindo como no famoso
e aterrorizante caso de Suzane Von Richthofen que já recebeu a saidinha de
Natal e Ano Novo e também de dia das mães, sendo que ela planejou o assassinato
dos próprios pais em conluio com o namorado da época. Um verdadeiro
contrassenso! Condenada a trinta e nove anos e seis meses de prisão, atualmente
está cumprido a pena em liberdade, no regime aberto, desde o ano passado. O
pior de tudo é que ela é só um exemplo entre vários espalhados pelo país.
Mesmo
que uma pequena parcela não retorne das saidinhas, é justamente aquela que
possui um requinte de crueldade altíssimo, que não pensa duas vezes antes de
cometer novas atrocidades e infrações. É o caso do PM, Roger Dias da Cunha, assassinado
brutalmente enquanto fazia o seu trabalho perseguindo um fugitivo da lei. O
assassino o matou a sangre frio e de forma bastante consciente. Infelizmente, ele
não matou só um policial honesto e trabalhador, mas também um marido e um recém-pai
de família, sepultado no cemitério Bosque da Esperança, no dia 09/01/2024.
Quantas
vidas inocentes poderiam ter sido evitadas se não houvesse as saídas
temporárias? Alguém que comete tantos crimes e continua reincidindo, merece
receber qualquer benefício que seja? Já parou para pensar nisso? Portanto, oremos
pelas vítimas e suas respectivas famílias, com a esperança de que os
parlamentares tomem a decisão em prol da sociedade e não dos criminosos. Estes,
por outro lado, considerados vítimas algozes por boa parte do Poder Judiciário.
Até quando?
Foto:
site O Tempo
Fontes:
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