França e a constitucionalização do aborto


 

No dia 4 de março de 2024, a França entrou para a história como o primeiro país a constitucionalizar o aborto por meio da reforma da Lei de Bioética, criada em 2011, e, que foi recentemente ratificada pelo Congresso Francês, tornando-se responsável por incluir este direito na lei fundamental do país. Na prática, o aborto ou IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) – termo utilizado pelos franceses – já era permitido desde 1975, pela Lei Veil (nome recebido em homenagem a então ministra da Saúde, Simone Veil, que propôs a lei de aborto).

No entanto, o aborto era permitido somente em duas situações específicas: naquelas que trouxessem grave risco de vida para a mãe ou naquelas em que fosse verificada a condição de saúde do bebê. Caso fosse portador de uma doença considerada grave e incurável, era legal o abortamento do feto. Em ambos os casos, até às 12 semanas de gestação. Portanto, o que mudou com a reforma da Lei de Bioética? A partir de agora, será permitido o aborto de bebês de até nove meses.

Contudo, para além do alargamento das semanas de gestação que permitirá a viabilização do aborto, outro fator também passará a ser avaliado como critério para a permissão do IVG: o sofrimento psicossocial da gestante. Algo muito íntimo e subjetivo para ser valorado, afinal, quais tipos de sofrimento seriam considerados válidos? Uma depressão, transtornos, psicoses ou até mesmo meras angústias?

De acordo com presidente da Ordem dos Médicos Ginecologistas e Obstetras de França seriam transtornos psiquiátricos graves, casos de incesto ou violação, casos de deficiência intelectual e de grave insegurança social. Quer dizer, então, que mulheres com dislexa, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), déficit de processamento auditivo (DPA) etc. poderão abortar simplesmente em razão de suas deficiências cognitivas?

E o que seria esta grave insegurança social? Diz respeito à condição financeira da mulher, ao local em que mora, à etnia a qual ela pertence, ao cargo que exerce na sociedade ou desemprego? O que estas questões teriam a ver com dar-lhe o direito de abortar uma criança? Se a mãe não tem condições de criar, não tem um teto para morar ou um lar que seja minimamente apropriado para cuidar de um filho, que o direcione para adoção ao invés de eliminar um ser inocente e indefeso.

Há muitas mulheres incapazes de gerar um bebê em seus ventres, que desesperadamente almejam adotar um filho, muitas das vezes, viajando para países longínquos cujas leis de adoção não sejam tão burocráticas quanto ao seu país de origem. Infelizmente, as mulheres da atualidade só pensam no próprio umbigo e nada mais além do que sexualizar seus corpos na internet e torná-los protagonistas do tal “empoderamento feminino”. Como se andar de short bem curto, roupas coladas na pele ou quase nuas pelas ruas fosse motivo de orgulho.

Nos casos de violência sexual, não há o que contra argumentar, uma vez que o próprio ordenamento jurídico brasileiro permite o abortamento nos casos de estupro (artigo 128, inciso II do Código Penal). Porém, o que dizer nos casos de incesto cujo ato sexual foi totalmente consentido entre as partes (excluindo, claro, casos que envolvam menor incapaz), também será permitido o aborto, na França? Muito complexo isso.

Para os entusiastas desta nova lei, o critério psicossocial foi apenas formalizado, uma vez que cerca de 250 das 7.000 interrupções médicas da gravidez eram realizadas devido ao sofrimento psicossocial da mulher, segundo um artigo do jornal francês Libération. Como não havia um consenso entre os médicos a respeito da questão psicossocial, muitos não realizavam o aborto, ocasionando injustiça e desigualdade de acesso em todo o território francês (segundo Véronica Noseda, ex-coordenadora nacional do movimento Planning Familial).

Já para outros, o critério psicossocial é um precedente perigoso que pode vir a ser seguido por diversos países, uma vez que 250 é uma quantidade relativamente pequena quando comparada com o número total de abortos realizados na França por quaisquer outros motivos. Vale ressaltar que a retirada de uma criança de nove meses (totalmente desenvolvida) da barriga de uma gestante já não pode mais ser considerado aborto, e sim, homicídio. E claro, uma crueldade sem tamanho.



Foto: Pinterest

Fontes: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/04/franca-se-torna-primeiro-pais-a-proteger-o-aborto-em-sua-constituicao

https://oantagonista.com.br/mundo/direito-fundamental-de-matar-franca-poe-aborto-na-constituicao/

https://oantagonista.com.br/analise/aborto-na-constituicao-arrogancia-socialista-e-perversao-da-lei/

https://observador.pt/factchecks/fact-check-franca-legalizou-aborto-ate-ao-final-da-gravidez/


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