França e a constitucionalização do aborto
No dia 4 de março de 2024, a França
entrou para a história como o primeiro país a constitucionalizar o aborto por
meio da reforma da Lei de Bioética, criada em 2011, e, que foi recentemente ratificada
pelo Congresso Francês, tornando-se responsável por incluir este direito na lei
fundamental do país. Na prática, o aborto ou IVG (Interrupção Voluntária da
Gravidez) – termo utilizado pelos franceses – já era permitido desde 1975, pela
Lei Veil (nome recebido em homenagem a então ministra da Saúde, Simone Veil,
que propôs a lei de aborto).
No entanto, o aborto era permitido somente
em duas situações específicas: naquelas que trouxessem grave risco de vida para
a mãe ou naquelas em que fosse verificada a condição de saúde do bebê. Caso
fosse portador de uma doença considerada grave e incurável, era legal o
abortamento do feto. Em ambos os casos, até às 12 semanas de gestação. Portanto,
o que mudou com a reforma da Lei de Bioética? A partir de agora, será permitido
o aborto de bebês de até nove meses.
Contudo, para além do alargamento das
semanas de gestação que permitirá a viabilização do aborto, outro fator também
passará a ser avaliado como critério para a permissão do IVG: o sofrimento
psicossocial da gestante. Algo muito íntimo e subjetivo para ser valorado, afinal,
quais tipos de sofrimento seriam considerados válidos? Uma depressão,
transtornos, psicoses ou até mesmo meras angústias?
De acordo com presidente da Ordem dos Médicos Ginecologistas
e Obstetras de França seriam transtornos
psiquiátricos graves, casos de incesto ou violação, casos de deficiência
intelectual e de grave insegurança social. Quer dizer, então, que mulheres com
dislexa, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), déficit de
processamento auditivo (DPA) etc. poderão abortar simplesmente em razão de suas
deficiências cognitivas?
E o que seria esta grave insegurança
social? Diz respeito à condição financeira da mulher, ao local em que mora, à
etnia a qual ela pertence, ao cargo que exerce na sociedade ou desemprego? O
que estas questões teriam a ver com dar-lhe o direito de abortar uma criança? Se
a mãe não tem condições de criar, não tem um teto para morar ou um lar que seja
minimamente apropriado para cuidar de um filho, que o direcione para adoção ao
invés de eliminar um ser inocente e indefeso.
Há muitas mulheres incapazes de gerar
um bebê em seus ventres, que desesperadamente almejam adotar um filho, muitas
das vezes, viajando para países longínquos cujas leis de adoção não sejam tão
burocráticas quanto ao seu país de origem. Infelizmente, as mulheres da
atualidade só pensam no próprio umbigo e nada mais além do que sexualizar seus
corpos na internet e torná-los protagonistas do tal “empoderamento feminino”.
Como se andar de short bem curto, roupas coladas na pele ou quase nuas pelas
ruas fosse motivo de orgulho.
Nos casos de violência sexual, não há o
que contra argumentar, uma vez que o próprio ordenamento jurídico brasileiro
permite o abortamento nos casos de estupro (artigo 128, inciso II do Código
Penal). Porém, o que dizer nos casos de incesto cujo ato sexual foi totalmente
consentido entre as partes (excluindo, claro, casos que envolvam menor incapaz),
também será permitido o aborto, na França? Muito complexo isso.
Para os entusiastas desta nova lei, o critério
psicossocial foi apenas formalizado, uma vez que cerca de 250 das 7.000
interrupções médicas da gravidez eram realizadas devido ao sofrimento
psicossocial da mulher, segundo um artigo do jornal francês Libération. Como
não havia um consenso entre os médicos a respeito da questão psicossocial,
muitos não realizavam o aborto, ocasionando injustiça e desigualdade de acesso
em todo o território francês (segundo Véronica Noseda, ex-coordenadora nacional do movimento
Planning Familial).
Já para outros, o critério psicossocial
é um precedente perigoso que pode vir a ser seguido por diversos países, uma
vez que 250 é uma quantidade relativamente pequena quando comparada com o
número total de abortos realizados na França por quaisquer outros motivos. Vale
ressaltar que a retirada de uma criança de nove meses (totalmente
desenvolvida) da barriga de uma gestante já não pode mais ser considerado
aborto, e sim, homicídio. E claro, uma crueldade sem tamanho.
Foto: Pinterest
https://oantagonista.com.br/mundo/direito-fundamental-de-matar-franca-poe-aborto-na-constituicao/
https://oantagonista.com.br/analise/aborto-na-constituicao-arrogancia-socialista-e-perversao-da-lei/
https://observador.pt/factchecks/fact-check-franca-legalizou-aborto-ate-ao-final-da-gravidez/
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